A partir de agora, a escolha de profissional para ocupar os cargos de
diretor e vice-diretor de escola e gestor de Unidades Seduc na Escola
(URE) e Regional de Educação (URE), da Secretaria de Estado de Educação
(Seduc), tem critérios pré-estabelecidos. Os decretos que definem a
forma de acesso a essas funções foram assinados pelo governador do
Estado em exercício, Helenilson Pontes, e publicados na edição desta
segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE). A definição de
critérios integra as ações do Pacto pela Educação do Pará, cujo
lançamento foi realizado no último dia 26.
Para ser diretor e vice-diretor de escolas estaduais, o candidato deverá ser profissional da educação e pertencer ao quadro de servidores efetivos da Seduc, e ter formação de acordo com a Resolução Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a gestão educacional de estabelecimentos de Educação Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do Estado do Pará. A forma de escolha, a partir dos critérios, será de acordo com metodologias adotadas em cada unidade de ensino.
O candidato também deve ter desempenhado função pública, na data da escolha, por período igual ou superior a cinco anos em escola da rede estadual; ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de capacitação específico para diretores e vice-diretores, promovido pelo governo estadual e com oferta anual, e apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser submetido à apreciação da Seduc e do Conselho Escolar do respectivo estabelecimento de ensino.
Para ser diretor e vice-diretor de escolas estaduais, o candidato deverá ser profissional da educação e pertencer ao quadro de servidores efetivos da Seduc, e ter formação de acordo com a Resolução Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a gestão educacional de estabelecimentos de Educação Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do Estado do Pará. A forma de escolha, a partir dos critérios, será de acordo com metodologias adotadas em cada unidade de ensino.
O candidato também deve ter desempenhado função pública, na data da escolha, por período igual ou superior a cinco anos em escola da rede estadual; ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de capacitação específico para diretores e vice-diretores, promovido pelo governo estadual e com oferta anual, e apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser submetido à apreciação da Seduc e do Conselho Escolar do respectivo estabelecimento de ensino.




































